Nas presentes bases, sempre que as expressões a seguir mencionadas se iniciem por letra maiúscula, tem, salvo se do contexto resultar claramente um sentido diferente, o seguinte significado:
- a)«Adjudicatário», a entidade ou o agrupamento de entidades a quem é adjudicada a concessão de exploração do Novo Terminal no âmbito do Procedimento;
- b)«APS, S. A.», a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos que, nos termos dos estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 337/98, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 334/2001, de 24 de dezembro, 46/2002, de 2 de março, 95/2010, de 29 de julho, e 44/2014, de 20 de março, tem a seu cargo a administração dos portos de Sines, de Faro e de Portimão;
- c)«Área da Concessão», a área delimitada nos termos da base IV, situada no porto de Sines;
- d)«Caderno de Encargos», o caderno de encargos do Procedimento;
- e)«Concedente», a APS, S. A.;
- f)«Concessão», o conjunto de posições jurídicas atribuído à Concessionária por virtude da celebração do Contrato de Concessão;
- g)«Concessionária», a sociedade com a qual a Concedente celebra o Contrato de Concessão;
- h)«Contrato de Concessão» ou, simplesmente, «Contrato», o contrato celebrado entre a Concedente e a Concessionária tendo por objeto a concessão de construção e exploração, em regime de serviço público, do Novo Terminal;
- i)«Entidade Adjudicante», a APS, S. A.;
- j)«Novo Terminal», a nova instalação portuária destinada especificamente à movimentação de contentores, composta por cais acostável, terraplenos e todos os equipamentos necessários, a construir pela Concessionária dentro da Área da Concessão, designado de Terminal Vasco da Gama;
- k)«Procedimento», o procedimento de formação do Contrato de Concessão realizado pela APS, S. A.;
- l)«Programa do Procedimento», o programa do Procedimento.