Base IX
Duração
Redação registada como em vigor em 06/08/2019.
Esta redação foi substituída em 22/03/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O Contrato de Concessão tem a duração de 50 anos contados a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -O Contrato de Concessão pode, por acordo das partes, ser prorrogado por um período não superior a 10 anos, se o interesse público o justificar e a Concessionária tiver cumprido as suas obrigações legais e contratuais.
- 3 -Em caso algum o disposto no número anterior pode ser entendido como conferindo à Concessionária um direito à prorrogação do Contrato de Concessão, reservando-se a Concedente a prerrogativa discricionária de decidir se a referida prorrogação se mostra justificada à luz do interesse público.