- 1 -O Contrato de Concessão tem a duração de 50 anos contados a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -O Contrato de Concessão pode, por acordo das partes, ser prorrogado por um período não superior a 10 anos, se o interesse público o justificar e a Concessionária tiver cumprido as suas obrigações legais e contratuais.
- 3 -Em caso algum o disposto no número anterior pode ser entendido como conferindo à Concessionária um direito à prorrogação do Contrato de Concessão.
Base IX — Duração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2022
Decreto-Lei n.º 27/2022 - 1.ª Série(21/03/2022)
Original