- 1 -Os eventuais litígios que surjam entre as partes relativamente à validade, interpretação, aplicação ou integração das regras por que se rege a Concessão são resolvidos de acordo com os procedimentos de tentativa de conciliação e de arbitragem definidos no Caderno de Encargos e no Contrato de Concessão.
- 2 -A submissão de qualquer questão no foro competente não exonera as partes do pontual e atempado cumprimento das disposições do Contrato de Concessão, nem exonera a Concessionária do cumprimento das determinações da Concedente que, no seu âmbito, lhe forem comunicadas, nem permite ou justifica qualquer interrupção do normal desenvolvimento das atividades concedidas.
Base LIII — Processo de resolução de litígios
Vigente desde: 06/08/2019
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