- 1 -Durante o prazo de vigência da Concessão, a Concessionária obriga-se a assegurar adequados níveis de produtividade e a manter em permanente bom estado de funcionamento, conservação e segurança os bens afetos à Concessão, bem como a substituir, sem direito a indemnização, todo o equipamento portuário que se destruir ou se tornar inadequado ao fim a que se destina, por desgaste físico, avaria, deterioração ou obsolescência.
- 2 -Sempre que eventuais reparações, renovações ou adaptações urgentes impliquem interrupção ou condicionamento da atividade, a Concessionária deve comunicá-las com a antecedência razoável aos utilizadores do Novo Terminal e à Concedente.
Base VII — Manutenção dos bens afetos à Concessão
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019