- 1 -A Concessionária assegura a existência e manutenção em vigor, com seguradora de reconhecida idoneidade, das apólices de seguro seguintes, as quais devem ser aprovadas pela Concedente:
- a)Seguro de danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano de todos os bens que integram a Concessão;
- b)Todos os seguros relativos aos trabalhos de construção do Novo Terminal.
- 2 -A Concessionária deve apresentar à Concedente, no prazo de 30 dias a contar da assinatura do Contrato de Concessão, os documentos comprovativos da celebração dos seguros referidos o número anterior.
- 3 -A contratação dos seguros indicados na presente base não constitui qualquer limitação das obrigações e responsabilidades decorrentes do Contrato de Concessão para a Concessionária, devendo os seguros a contratar respeitar os requisitos mínimos estabelecidos no Caderno de Encargos e no Contrato de Concessão.
- 4 -A Concedente deve ser indicada como entidade segurada nos contratos de seguro a celebrar pela Concessionária, na medida do respetivo interesse nos riscos objeto de cobertura.
- 5 -A Concessionária obriga-se a manter os seguros válidos e em vigor durante todo o período de vigência da Concessão, exibindo as respetivas apólices e comprovativos de pagamento dos prémios à Concedente sempre que esta o solicite.
- 6 -A Concessionária só pode modificar ou fazer cessar as apólices de seguros com a prévia e expressa autorização da Concedente.
- 7 -Todos os seguros devem incluir cláusula que garanta que as entidades seguradoras renunciam aos seus direitos de sub-rogação sobre a Concedente.
- 8 -As renovações anuais do programa de seguros da Concessionária devem ser confirmadas à Concedente por declarações escritas, emitidas pelas respetivas entidades seguradoras e remetidas pelas mesmas para a sede da Concedente.
- 9 -Nos contratos de seguro celebrados pela Concessionária, bem como nas renovações anuais realizadas durante a vida do Contrato de Concessão, não são admitidas reduções de capital ou das garantias, bem como a suspensão ou cancelamento das apólices e/ou modificação das franquias, mesmo em caso de não-pagamento do respetivo prémio, sem a autorização prévia e expressa da concedente.
- 10 -Todos os seguros devem obrigatoriamente conter uma cláusula que assegure a transmissão da posição neles detida pela concessionária para a concedente em caso de cessação, por qualquer causa, do contrato de concessão.
- 11 -Todos os seguros devem obrigatoriamente conter uma cláusula de responsabilidade civil cruzada e uma cláusula de reposição automática de capital, sempre que ocorra um sinistro participado à respetiva entidade seguradora, em todas as apólices que vejam reduzido o seu capital, em valor equivalente ao volume das indemnizações liquidadas e/ou previstas.
Base XL — Seguros
Vigente desde: 06/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2019