- 1 -A Concessão extingue-se nos seguintes casos:
- a)Por revogação acordada entre as partes;
- b)Pelo decurso do prazo;
- c)Por resgate;
- d)Pelo exercício do direito de resolução.
- 2 -Salvo nos casos em que o contrário resulte expressamente do Contrato de Concessão, a Concessionária não tem direito a ser indemnizada, a qualquer título, em virtude da extinção da Concessão.
Base XLIII — Extinção da Concessão
Vigente desde: 06/08/2019
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