Base XLIX
Resolução pela Concessionária
Redação registada como em vigor em 21/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Concessionária pode resolver o Contrato de Concessão em caso de violação grave, não sanada ou não sanável, das obrigações da Concedente decorrentes do Contrato de Concessão, aplicando-se nesse caso os termos gerais do artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, a Concessionária tem direito a ser indemnizada pela Concedente em termos equivalentes aos aplicáveis em caso de resolução por razões de interesse público, de acordo com a base XLVII.