A Concessionária é responsável pelo cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos nacionais e internacionais e de todos os regulamentos e normas portuárias aplicáveis, em cada momento, às atividades da Concessão, devendo proceder à retificação de situações que resultem de qualquer alteração às referidas leis, normas ou regulamentos.
Base XVII — Cumprimento da legislação aplicável
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019