- 1 -A Concessionária assume, expressa, integral e exclusivamente, a responsabilidade por todos os riscos inerentes à Concessão, exceto nos casos especificamente previstos no Caderno de Encargos e no Contrato de Concessão.
- 2 -A Concessionária declara que se inteirou e procedeu à verificação das condições de execução do Contrato de Concessão, incluindo as condições do estabelecimento da Concessão, tendo-lhe sido disponibilizados pela Concedente o acesso e a informação entendidos como convenientes e suficientes pela Concessionária para realizar as avaliações, indagações, reconhecimentos e medições relativamente a:
- a)Riscos, contingências e outras circunstâncias que possam influenciar ou afetar o cumprimento das suas obrigações contratuais;
- b)Quaisquer outros fatores que pudessem afetar a sua decisão de apresentação de proposta no âmbito do Procedimento ou os termos da mesma.
- 3 -A Concessionária não pode invocar o desconhecimento de quaisquer condicionantes de execução do Contrato de Concessão, incluindo relativamente ao estabelecimento da Concessão, ou imputar qualquer responsabilidade a esse título à Concedente ou a qualquer outra entidade, como fundamento para incumprimento das suas obrigações contratuais.
Base XXVI — Regime do risco
Vigente desde: 06/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2019