- 1 -A Concedente tem direito, nos termos do disposto na presente base, a ser compensada pelos benefícios financeiros decorrentes:
- a)De modificações unilaterais do Contrato de Concessão por si impostas; ou
- b)De alterações legislativas de caráter específico, que tenham impacto direto favorável sobre os resultados relativos às atividades da Concessão.
- 2 -As alterações à lei geral, designadamente à lei fiscal, à lei ambiental e à lei laboral, ficam expressamente excluídas da previsão da alínea b) do número anterior.
- 3 -A Concedente notifica a Concessionária da ocorrência de qualquer dos eventos referidos no n.º 1, nos 30 dias seguintes à data da sua ocorrência.
- 4 -Após a notificação a que se refere o número anterior, a Concedente e a Concessionária encetam negociações com vista à quantificação do montante do benefício e à definição da modalidade e demais termos da atribuição do benefício à Concedente.
- 5 -A Concedente tem direito a ser compensada pela integralidade do benefício decorrente de qualquer dos eventos referidos no n.º 1.
- 6 -Sempre que haja lugar à compensação da Concedente nos termos previstos na presente base, essa compensação pode ter lugar, por acordo entre as partes, através de qualquer das seguintes modalidades:
- a)Atribuição de compensação direta pela Concessionária, em prestação única ou em várias prestações, pagas nas datas em que os acionistas recebam a sua quota-parte dos benefícios ou em períodos diversos a definir;
- b)Aumento da remuneração devida à Concedente pela Concessionária, nos termos da base XII;
- c)Uma combinação das modalidades anteriores, ou qualquer outra forma que venha a ser acordada entre as Partes.
- 7 -Qualquer das partes pode recorrer ao processo de resolução de litígios previsto na base LIII caso as partes não cheguem a acordo sobre o direito à compensação da Concedente previsto na presente base ou sobre os termos do mesmo, decorridos 90 dias sobre a notificação referida no n.º 3.
Base XXVIII — Compensações à Concedente
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019