Altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio
Os artigos 4.º, 7.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)'Data de conclusão do projeto', a data de emissão da última fatura ou documento equivalente, imputável ao projeto ou à operação, a qual deve ocorrer no máximo até 31 de março de 2021;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 7.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Ter uma duração máxima de execução de nove meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021;
- c)[...]
Artigo 16.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Ter uma duração máxima de execução de nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021;
- d)[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ana Maria Pereira Abrunhosa.
Promulgado em 4 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113803626