Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 05/11/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O disposto nos capítulos I e II e no artigo 38.º aplicam-se a todos os modelos de USF e o disposto nos capítulos III a VIII apenas se aplicam às USF modelo B.
- 2 -O presente regime jurídico é aplicável aos profissionais que integram as USF referidas no número anterior, independentemente do vínculo laboral estabelecido.