- 1 -Qualquer profissional da equipa multiprofissional da USF pode deixar de a integrar se, 60 dias antes da data prevista de saída:
- a)Apresentar um pedido nesse sentido ao conselho geral e comunicar tal intenção ao diretor executivo do ACES, bem como, sendo o caso, ao serviço de origem;
- b)For aprovada proposta do coordenador da USF por maioria de dois terços, no conselho geral, e comunicada ao próprio, ao ACES ou ULS e ao serviço de origem.
- 2 -Nas situações de ausência de um profissional da equipa multiprofissional por período superior a 120 dias, salvaguardadas as situações devidamente fundamentadas, nomeadamente no âmbito da proteção na parentalidade, deve a USF, no prazo máximo de 30 dias, a contar do termo daqueles 120 dias, propor ao ACES ou ULS a substituição do profissional ausente.
- 3 -Nos casos em que, nos termos previstos no número anterior, não seja apresentada proposta de substituição no prazo estabelecido, pode o ACES ou ULS proceder àquela substituição, designadamente nos termos previstos no artigo 17.º do Estatuto do SNS.
- 4 -Verificando-se o aumento do número de utentes inscritos, ou existência de utentes inscritos sem médico de família atribuído no mesmo centro de saúde e em local geograficamente próximo da área de prestação de cuidados, a USF pode propor ao ACES ou ULS a integração de novos profissionais na equipa multiprofissional, em aditamento ao processo de candidatura.
- 5 -A substituição e a integração de um novo profissional na equipa multiprofissional implicam a atualização do anexo da carta de compromisso prevista no n.º 4 do artigo 6.º
- 6 -Os profissionais que deixam de integrar a equipa multiprofissional da USF retomam as suas funções nas respetivas carreiras e categorias no serviço de origem.
Artigo 20.º — Substituição e integração de profissionais da equipa multiprofissional
Vigente desde: 07/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2023
Referências (2)
- Artigo 17.º
- N.º 4 do Artigo 6.º