- 1 -A prestação das 5 horas complementares de atividade assistencial confere direito a um suplemento correspondente a 25 % da remuneração base mensal.
- 2 -O suplemento a que se refere o número anterior é considerado no cálculo dos subsídios de férias e de Natal.
Artigo 15.º — Suplemento remuneratório associado à prestação de trabalho complementar
Vigente desde: 07/11/2023
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