- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2021/2167, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei procede ainda à:
- a)Aprovação do regime da cessão e gestão de créditos bancários (RCGCB);
- b)Aprovação do novo regime da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC);
- c)Alteração ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos;
- d)Alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral;
- e)Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 72-A/2010, de 18 de junho, 42-A/2013, de 28 de março, e 74-A/2017, de 23 de junho, e pela Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores;
- f)Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual, que aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis, estabelecendo as regras aplicáveis ao crédito a consumidores quando garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, e procede à transposição parcial para a ordem jurídica interna da Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, alterada pelo Regulamento (UE) 2016/1011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016;
- g)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2024, de 18 de novembro, que aprova o regime da gestão de ativos (RGA).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/09/2025