É aprovado o regime da cessão e gestão de créditos bancários (RCGCB), que consta do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regime da cessão e gestão de créditos bancários
Vigente desde: 11/09/2025
É aprovado o regime da cessão e gestão de créditos bancários (RCGCB), que consta do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.