Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a regulamentação adotada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, na sua redação atual, revogado pelo presente decreto-lei, mantém-se em vigor até à entrada em vigor da regulamentação necessária à execução do regime da Central de Responsabilidades de Crédito, que consta do anexo ii do presente decreto-lei.