- 1 -O Banco de Portugal verifica a completude do pedido de autorização, no prazo de 45 dias a contar da receção do pedido de autorização.
- 2 -Caso o pedido de autorização não se encontre instruído com todas as informações, esclarecimentos ou elementos necessários à decisão, o Banco de Portugal notifica os requerentes para procederem à sua correção, fixando um prazo razoável para o efeito não superior a 20 dias.
- 3 -A decisão é notificada no prazo de 90 dias a contar:
- a)Da receção do pedido de autorização; ou
- b)Da receção das informações, esclarecimentos ou elementos necessários à decisão, se o pedido não estiver completo.
- 4 -O Banco de Portugal atualiza o registo público no prazo de cinco dias contados a partir da data da decisão de autorização.
- 5 -O gestor de créditos pode iniciar atividade a partir da data que constar do registo público ou do decurso do prazo previsto no número anterior, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
Artigo 23.º — Procedimento e decisão
Vigente desde: 11/09/2025