- 1 -O pedido de autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos é apresentado por via eletrónica, através do preenchimento e da submissão de formulário eletrónico disponibilizado no sítio na Internet do Banco de Portugal.
- 2 -O pedido de autorização é instruído com os seguintes elementos:
- a)Identidade do requerente e respetivos documentos comprovativos;
- b)Contrato de sociedade do requerente;
- c)Endereço da sede principal e efetiva da administração do requerente e respetivos contactos;
- d)Identidade dos membros do órgão de administração do requerente e respetivos documentos comprovativos;
- e)Documentos para avaliação da idoneidade, dos conhecimentos e experiência necessários dos membros do órgão de administração do requerente;
- f)Identidade, e respetivos documentos comprovativos, dos titulares de participações qualificadas no requerente, se aplicável, bem como a dimensão das respetivas participações;
- g)Documentos para avaliação da idoneidade dos titulares de participações qualificadas no requerente, se aplicável;
- h)Documentos comprovativos da identidade e da idoneidade das pessoas singulares a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º, bem como da sua qualidade de participantes qualificados, que correspondam a beneficiários efetivos, ou de membros dos órgãos de administração que dirijam as atividades das pessoas coletivas que detenham participações qualificadas no requerente, se aplicável;
- i)Elementos comprovativos dos sistemas de governo e dos mecanismos de controlo interno, das políticas relativas à proteção e ao tratamento leal e diligente dos devedores e dos procedimentos de análise e tratamento das reclamações apresentadas pelos devedores;
- j)Contratos de subcontratação, ou minutas de contratos de subcontratação, contendo os elementos previstos no n.º 2 do artigo 32.º, caso existam.
- 3 -A apresentação dos elementos referidos no número anterior pode ser dispensada quando o Banco de Portugal já tenha conhecimento dos mesmos.
Artigo 22.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 11/09/2025