- 1 -A autorização caduca nas seguintes situações:
- a)Dissolução do gestor de créditos;
- b)Extinção do gestor de créditos, designadamente em virtude da sua fusão por incorporação total.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o tribunal que declarar a insolvência do gestor de créditos comunica esse facto ao Banco de Portugal.
- 3 -É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo seguinte.
Artigo 25.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 11/09/2025