- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente para efeitos dos controlos oficiais e outras atividades oficiais previstos nas alíneas a) a f) e h) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2017/625.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, a DGAV pode delegar determinadas tarefas de controlo oficial ou determinadas tarefas relacionadas com outras atividades oficiais, nos termos previstos no artigo 6.º do presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Autoridade competente
Vigente desde: 22/05/2026
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