- 1 -As sociedades de locação financeira são instituições parabancárias que têm como objecto social exclusivo o exercício, nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável, da actividade de locação financeira.
- 2 -Uma mesma instituição não pode incluir no seu objecto, simultaneamente, a prática de operações de locação financeira mobiliária e imobiliária.
Artigo 1.º — (Noção)
Vigente desde: 19/05/1986