Compete ao conselho coordenador:
- a)Elaborar o relatório anual de actividades da Comissão;
- b)Instituir e coordenar os grupos de trabalho que se mostrem necessários à execução dos planos e programas de actividades;
- c)Preparar o programa e orçamento anual;
- d)Emitir parecer sobre os balancetes trimestrais de execução orçamental;
- e)Aprovar as medidas imprescindíveis à melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais da Comissão;
- f)Executar as demais funções que lhe sejam determinadas pelo presidente, no âmbito das atribuições da Comissão.