- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Requisitar a importância das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da Comissão e receber os rendimentos dos bens próprios ou de que a Comissão tenha a fruição, bem como proceder à execução orçamental;
- b)Promover a organização e actualização do inventário dos bens móveis pertencentes à Comissão ou que se encontrem na sua posse;
- c)Organizar as contas de gerência e autorizar o pagamento das despesas;
- d)Apreciar as contas e preparar os documentos a apresentar ao Tribunal de Contas.
- 2 -Os membros do conselho administrativo são solidários na responsabilidade dos levantamentos de fundos e de pagamentos desde que tenham estado presentes à reunião em que esses actos foram aprovados e não tenham feito declaração expressa de discordância com a respectiva deliberação.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 30/03/1989