Compete ao secretário executivo:
- a)Preparar os relatórios a apresentar ao conselho coordenador;
- b)Dirigir, orientar e coordenar os Serviços Administrativos no âmbito das suas funções específicas;
- c)Praticar actos decorrentes da autorização de despesas, designadamente as relacionadas com aquisições ou requisições de bens e serviços, e respectivo pagamento;
- d)Executar as deliberações do conselho geral e do conselho coordenador, em conformidade com o presente diploma;
- e)Representar a Comissão em actos públicos por delegação do presidente.