- 1 -Aos Serviços Administrativos incumbe o apoio à Comissão nas áreas financeira e patrimonial, contabilidade, expediente e arquivo e pessoal, para o que disporão da competência nas áreas funcionais correspondentes.
- 2 -Os Serviços Administrativos são chefiados por um chefe de secção.
Artigo 22.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 30/03/1989