O Estado promove a execução de operações de emparcelamento integral quando elas constituam base indispensável para:
- a)A execução de programas integrados de desenvolvimento agrícola regional;
- b)O ordenamento do espaço agrícola e a reconversão cultural;
- c)A reestruturação da propriedade rústica e da empresa agrícola afectadas pela realização de grandes obras públicas, nomeadamente auto-estradas, caminhos de ferro, barragens e aeroportos.