A Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola abreviadamente designada DGHEA, sempre que julgue indispensável ou conveniente a realização de operações de emparcelamento integral, deve propor ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação a elaboração de estudos prévios, visando:
- a)O levantamento da estrutura fundiária, das características ambientais, económicas e sociais da zona e das vantagens da realização de um projecto de emparcelamento;
- b)A delimitação aproximada da zona a emparcelar;
- c)A provisão de melhoramentos fundiários e rurais a incluir no projecto;
- d)O conhecimento de possíveis dificuldades, do respectivo fundamento e do modo de as superar;
- e)A estimativa dos meios humanos e materiais necessários à execução do projecto;
- f)A determinação dos prazos para a realização das várias fases da remodelação predial e dos melhoramentos a incluir no projecto;
- g)A determinação do grau de viabilidade técnica e económica do projecto em função dos resultados previsíveis e dos custos.