- 1 -Para fixação das bases do projecto de emparcelamento devem ser submetidos à reclamação dos interessados os seguintes elementos:
- a)Delimitação do perímetro;
- b)Identificação dos prédios, dos direitos, ónus e encargos que sobre eles incidam e dos respectivos titulares;
- c)Classificação e avaliação dos terrenos e benfeitorias;
- d)Melhoramentos fundiários de carácter colectivo;
- e)Identificação dos terrenos do domínio público e privado do Estado e das autarquias cuja inclusão na reserva de terras se prevê;
- f)Identificação dos terrenos incluídos na reserva de terras na sequência da declaração do seu estado de abandono ou mau uso;
- g)Condições de atribuição das terras da reserva.
- 2 -Feitas as correcções que resultem das reclamações apresentadas pelos interessados, é declarada a fixação das bases do projecto de emparcelamento por portaria do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 11.º — Fixação das bases do projecto
Vigente desde: 22/03/1990