Fixadas as bases do projecto de emparcelamento nos termos do artigo anterior, é estabelecido no novo loteamento de acordo com os critérios seguintes:
- a)A concentração da área dos terrenos de cada proprietário no menor número possível de prédios, cuja superfície, forma e acesso favoreçam as condições técnicas e económicas da respectiva exploração;
- b)A aproximação, tanto quanto possível, dos novos prédios das actuais sedes das explorações ou a criação de novos centros de lavoura com o acordo dos interessados;
- c)O aumento, sempre que possível, da área dos prédios integrados em explorações de dimensão insuficiente, com recurso à incorporação de terrenos da reserva de terras.