- 1 -Terminada a elaboração do projecto, é este submetido à apreciação dos interessados, que podem apresentar reclamações e recursos nos termos dos artigos 37.º e seguintes.
- 2 -Para o efeito, são expostos os seguintes elementos do projecto:
- a)Plano cartográfico do novo loteamento e dos melhoramentos fundiários previstos;
- b)Indicação numérica da equivalência de valor entre os novos prédios e os anteriores;
- c)Representação cartográfica das superfícies sobre as quais ficam a incidir ónus, encargos e posições contratuais transferidos dos anteriores prédios ou constituídos por força do n.º 2 do artigo 35.º;
- d)Projectos de melhoramentos fundiários e rurais de carácter colectivo com incidência nas condições de exploração dos terrenos ou nas condições sociais e económicas das populações da zona.
Artigo 13.º — Reclamação do projecto
Vigente desde: 22/03/1990