A expropriação prevista no artigo anterior deve ser, em qualquer caso, precedida de proposta de compra, pela DGHEA ou por pessoa ou entidade a nomear por aquela, dos bens ou direitos a expropriar.
A expropriação prevista no artigo anterior deve ser, em qualquer caso, precedida de proposta de compra, pela DGHEA ou por pessoa ou entidade a nomear por aquela, dos bens ou direitos a expropriar.