- 1 -Compete à DGHEA autorizar a elaboração do projecto de emparcelamento, ouvida a comissão de coordenação regional da área respectiva, quando se trate de projecto da iniciativa das autarquias locais ou dos particulares.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, as autarquias locais e os particulares devem fazer acompanhar o requerimento de estudo prévio, elaborado nos termos do artigo 2.º
Artigo 25.º — Autorização para elaboração dos projectos
Vigente desde: 22/03/1990