À DGHEA compete acompanhar a execução dos projectos, acautelando que sejam cumpridas as normas estabelecidas no presente diploma.
Artigo 28.º — Fiscalização da execução dos projectos
Vigente desde: 22/03/1990
À DGHEA compete acompanhar a execução dos projectos, acautelando que sejam cumpridas as normas estabelecidas no presente diploma.