Enquanto não for determinado o regime de apoio financeiro a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro, mantêm-se em vigor as disposições aplicáveis ao financiamento de acções de emparcelamento instituídas pela Resolução n.º 159/80, de 7 de Maio, e reguladas pela Resolução n.º 219/81, de 16 de Outubro, bem como, na parte aplicável, a Resolução n.º 245/80, de 12 de Julho.
Artigo 54.º — Financiamento de acções de emparcelamento
Vigente desde: 22/03/1990