- 1 -Os terrenos abrangidos pelo emparcelamento são classificados segundo a sua capacidade produtiva e o tipo de aproveitamento, atribuindo-se a cada classe um valor relativo que permita estabelecer a equivalência com os novos prédios.
- 2 -As benfeitorias são avaliadas pelo seu valor indemnizatório.
Artigo 8.º — Classificação e avaliação dos terrenos e benfeitorias
Vigente desde: 22/03/1990