- 1 -A revisão das jangadas pneumáticas de navios sob pavilhão português, quando realizada no estrangeiro, só pode ser efectuada em estações de serviço credenciadas pelos respectivos fabricantes.
- 2 -O armador ou seu representante deve enviar à DGPNTM, nos oito dias subsequentes à data da revisão, cópia do documento comprovativo da revisão periódica efectuada, do qual conste o respectivo prazo de validade.
Artigo 10.º — Revisões periódicas de jangadas pneumáticas no estrangeiro
Vigente desde: 19/05/1995