- 1 -Por cada revisão periódica efectuada a estação de serviço elabora um relatório e emite um certificado de reinspecção de modelo do fabricante, numerado sequencialmente, os quais devem ser mantidos a bordo.
- 2 -Do certificado referido no número anterior e do respectivo relatório deve ser enviada cópia à DGPNTM, nos oito dias subsequentes à data da revisão, conjuntamente com a cópia da ficha de identificação a que se refere o artigo anterior, na qual será averbada a data da revisão periódica.
Artigo 9.º — Certificado de reinspecção e relatório das revisões periódicas
Vigente desde: 19/05/1995