- 1 -Após a verificação das condições de aprovação, a DGPNTM emite o correspondente certificado, de modelo a aprovar por portaria do Ministro do Mar.
- 2 -O certificado tem a validade de um ano e é renovável mediante realização de vistoria de renovação.
- 3 -A vistoria de renovação tem por objecto a verificação da manutenção das condições iniciais de aprovação.
- 4 -À vistoria de renovação é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º
- 5 -As estações de serviço devem manter o certificado afixado em local visível.
Artigo 5.º — Emissão do certificado de estação de serviço
Vigente desde: 19/05/1995