- 1 -As estações de serviço que pretendam efectuar revisões periódicas de jangadas pneumáticas devem requerer a sua aprovação à DGPNTM.
- 2 -A aprovação está sujeita a vistoria inicial e depende da verificação dos requisitos constantes de portaria a aprovar pelo Ministro do Mar.
Artigo 4.º — Aprovação
Vigente desde: 19/05/1995