Ao Departamento de Formação e Comunicação, dirigido por um director de serviços, compete:
- a)Implementar uma política integrada no sector como coordenador privilegiado, articulando a sua actividade com os parceiros institucionais e outros agentes culturais, nos domínios da formação, produção, informação e divulgação da arte contemporânea;
- b)Lançar as bases para a criação de um sistema de comunicação/informação que se constitua como uma rede indispensável para os criadores e para o público em geral, tendo em conta o impacte e importância das novas tecnologias;
- c)Promover um programa de «arte nas escolas» para divulgação e formação no âmbito das artes visuais;
- d)Celebrar protocolos de produção e contratos de prestação de serviços com outras pessoas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da arte contemporânea;
- e)Assegurar a formação de técnicos na área da arte contemporânea;
- f)Assegurar a comunicação e distribuição de publicações no âmbito das artes visuais em suportes tradicionais ou electrónicos.