- 1 -O património inicial do IAC é constituído pelos bens do Estado e direitos que lhe sejam afectos ou transmitidos por despacho do Ministro da Cultura.
- 2 -O património do IAC integra igualmente a universalidade dos direitos, bens e obras que adquira no desempenho da sua actividade e aquelas que lhe sejam atribuídas por lei ou negócio jurídico.
- 3 -As obras recebidas em regime de depósito podem ser utilizadas pelo IAC para os seus fins próprios.
Artigo 16.º — Património
Vigente desde: 28/04/1997