- 1 -O IAC obriga-se com a assinatura de dois elementos do conselho administrativo, sendo um deles necessariamente o presidente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é dispensada a obrigatoriedade da assinatura do presidente nos assuntos de mero expediente ou quando haja delegação de poderes por parte daquele.
Artigo 15.º — Forma de obrigação
Vigente desde: 28/04/1997