- 1 -O IAC sucede na universalidade dos direitos e obrigações respeitantes às atribuições no campo da arte contemporânea do Instituto Português de Museus.
- 2 -O presente diploma é título bastante para a comprovação do estatuído no número anterior, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 19.º — Sucessão
Vigente desde: 28/04/1997