- 1 -O prazo de vigência dos contratos é de, pelo menos, cinco anos.
- 2 -O termo inicial dos contratos ocorre, obrigatoriamente, no dia 1 de Janeiro do seu 1.º ano de vigência.
- 3 -Os contratos consideram-se prorrogados pelo prazo indispensável à integral prossecução do respectivo objecto, até ao limite máximo de seis meses.
Artigo 7.º — Duração
Vigente desde: 21/04/1998