O presente decreto-lei procede:
- a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2012, de 15 de junho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e Língua, I. P. (Camões, I. P.);
- b)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 35-B/2016, de 30 de junho, e 74/2019, de 28 de maio, que estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado;
- c)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que estabelece o regime de exercício de funções nos centros portugueses da cooperação.