- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de outubro de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
Promulgado em 7 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de novembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117046826
Artigo 10.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/11/2023