A Divisão de Documentação e Informação tem as seguintes competências:
- a)Propor a aquisição, por compra ou troca com instituições nacionais e estrangeiras, de livros, periódicos e outras publicações;
- b)Efectuar o registo e proceder ao tratamento de todas as espécies bibliográficas entradas, nomeadamente a catalogação e indexação de fichas e ordenação de ficheiros;
- c)Proceder à difusão dos documentos entrados, através da sua circulação pelos serviços ou da elaboração de um boletim;
- d)Elaborar monografias seleccionadas;
- e)Promover a elaboração gráfica e a divulgação do Formulário Nacional de Medicamentos e da Farmacopeia Portuguesa e das demais publicações do sector;
- f)Elaborar informações sobre o consumo de medicamentos usados em automedicação, relativamente ao seu tempo de uso antes de recorrer a consulta médica, doses de administração e prazos de validade;
- g)Difundir informações sobre tratamento de urgência das intoxicações agudas, organizar e manter permanentemente actualizado um ficheiro de antídotos a recorrer em caso de acidente medicamentoso e promover a sua difusão entre os serviços de saúde;
- h)Elaborar normas relativas à farmacovigilância, tendo em conta as recomendações internacionais no sentido da sua utilização nos serviços de saúde e nas farmácias;
- i)Controlar a publicidade dos medicamentos, cosméticos e produtos parafarmacêuticos.