- 1 -À Repartição Administrativa compete assegurar a gestão administrativa e financeira da DGAF, através das secções referidas na alínea e) do n.º 6 do artigo 6.º, nos seguintes termos.
- 2 -À Secção de Contabilidade, Património e Economato incumbe:
- a)Preparar o orçamento da DGAF;
- b)Verificar a legalidade, liquidar e efectuar o pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da DGAF;
- c)Escriturar, nos termos da lei geral, os livros de contabilidade;
- d)Manter escriturados todos os livros de tesouraria;
- e)Contabilizar as receitas e dotações atribuídas à DGAF;
- f)Exercer, no âmbito da DGAF, as demais funções de contabilidade e tesouraria;
- g)Organizar e manter actualizado o inventário de todos os bens do património afecto à DGAF;
- h)Promover a aquisição de todo o material e equipamento necessário ao normal funcionamento da DGAF;
- i)Gerir o parque de viaturas da DGAF.
- 3 -À Secção de Pessoal incumbe:
- a)Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal da DGAF;
- b)Proceder à informação dos processos de recrutamento, promoção e outros movimentos de pessoal;
- c)Elaborar as folhas de vencimento e abonos de pessoal.
- 4 -À Secção de Expediente, Arquivo e Reprografia incumbe:
- a)Desempenhar as tarefas inerentes à recepção, classificação e arquivo de toda a documentação recebida ou expedida pela DGAF;
- b)Garantir a circulação das normas de funcionamento e restante legislação aplicável no âmbito da DGAF;
- c)Organizar e manter actualizados os ficheiros, registos e arquivo da DGAF;
- d)Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e duplicação.
Artigo 12.º — (Competência da Repartição Administrativa)
Vigente desde: 30/03/1984